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O que fazer se o ex-cônjuge não quer vender o imóvel do casal

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Separar é difícil — e quando há bens em comum, o processo pode se tornar ainda mais complicado. Uma das situações mais comuns após o divórcio é o impasse sobre o imóvel do casal: enquanto um quer vender para dividir o valor e seguir em frente, o outro se recusa a negociar. Mas o que fazer quando o ex-cônjuge não quer vender o bem em comum?

Entenda o direito sobre o imóvel do casal

Quando o imóvel foi adquirido durante o casamento, ele pertence aos dois, independentemente de quem está como proprietário no registro. Nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, nenhum dos ex-cônjuges pode vender, alugar ou ocupar o imóvel sozinho sem a concordância do outro. Isso significa que a decisão sobre o destino do bem precisa ser conjunta — e, se não houver consenso, a lei oferece caminhos para resolver o impasse.

Quando não há acordo: ação de extinção de condomínio

Se o diálogo não for possível, o caminho mais indicado é ingressar com uma ação de extinção de condomínio. Esse tipo de ação judicial é cabível quando um dos coproprietários deseja vender o imóvel e o outro se opõe. O juiz pode determinar a venda do bem, com a divisão do valor entre as partes, garantindo que ambos recebam a parte que lhes cabe. Dessa forma, evita-se que o imóvel fique “preso” por falta de acordo.

Solução extrajudicial: diálogo com segurança jurídica

Antes de recorrer à Justiça, é sempre válido tentar uma solução extrajudicial. Com a ajuda de um advogado, é possível mediar o diálogo entre as partes, estabelecer o valor de venda, definir responsabilidades sobre débitos e formalizar o acordo em escritura pública. Essa via costuma ser mais rápida, menos custosa e emocionalmente mais leve.

O papel do advogado especializado

Lidar com questões patrimoniais após o divórcio exige conhecimento técnico e equilíbrio emocional. Um advogado especializado pode orientar sobre a melhor estratégia para proteger seus direitos, seja buscando um acordo amigável ou conduzindo a ação judicial necessária. Assim, você garante segurança jurídica e evita que o impasse se arraste por tempo indeterminado.


 
 
 

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