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Como Evitar Surpresas na Compra do Seu Imóvel: Entenda os Vícios Ocultos e Seus Direitos

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Comprar um imóvel é uma conquista importante, mas exige atenção redobrada para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Um dos problemas mais comuns enfrentados pelos compradores são os chamados vícios ocultos — defeitos que não são aparentes no momento da visita, da vistoria ou da assinatura do contrato, e que só se revelam com o uso do imóvel ao longo do tempo.

Esses vícios podem comprometer a segurança, a habitabilidade e até o valor do imóvel, trazendo desde infiltrações, vazamentos, falhas na parte elétrica ou hidráulica, mofo escondido, rachaduras camufladas por pintura, até problemas no escoamento da água ou fundações comprometidas.

Do ponto de vista legal, o comprador tem proteção garantida pela legislação brasileira, especialmente pelo Código Civil (artigos 441 a 446) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), aplicável quando há relação de consumo entre comprador e vendedor.

Segundo o Código Civil, o vendedor responde pelos vícios ocultos que tornem o imóvel impróprio ao uso a que se destina ou que diminuam seu valor, desde que o defeito não tenha sido informado ao comprador no momento da venda.

Importante destacar os prazos para reclamação:

  • Para imóveis novos, adquiridos diretamente da construtora ou incorporadora, o prazo para reclamar vícios ocultos é de 5 anos a contar da entrega do imóvel (artigo 618 do Código Civil);

  • Para imóveis usados, o prazo é menor, geralmente 3 anos, contados a partir da descoberta do vício (artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor).

Esses prazos são chamados de “prazo decadencial” — ou seja, o direito do comprador de reclamar pode prescrever, caso não seja exercido dentro do período legal.

Além disso, o comprador deve agir com diligência, comunicando o vendedor ou a construtora assim que identificar o problema, para que a responsabilidade seja apurada e a solução negociada ou judicialmente pleiteada.

Dessa forma, contratar uma assessoria jurídica especializada desde a análise minuciosa do contrato de compra e venda, passando pela vistoria técnica do imóvel, até o acompanhamento pós-compra, é fundamental para garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos.

 
 
 

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